Existe a ideia de que os maus-tratos ocorrem apenas em família socialmente e economicamente desfavorecidas. Esta ideia está completamente errada. E quando falamos de maus-tratos estamos a referir às mais variadas situações desde maus-tratos verbais como os maus-tratos físicos e até psicológicos.
Tipos de maus-tratos:
- Trabalho infantil – obrigar a criança a realizar atividades excessivas ou inadequadas à sua idade e que interfiram com as rotinas e vida escolar das crianças. Expor as crianças a modelos de comportamento desviantes que possam afectar a sua segurança ou serem prejudiciais para o seu desenvolvimento;
- Bullying – violência físicas (ataques, murros, pontapés) ou psicológica (insultos, lançar rumores na escola sem fundamento, denegrir) intencional e repetidamente. Violência praticada por um colega ou grupo de indivíduos (fora da escola), com o objetivo de intimidar ou agredir outro individuo (ou grupo de indivíduos) incapaz de se defender.
- Mau-trato físico – pressupões ação não acidental de um adulto provocar danos físicos na criança (feridas; queimaduras, fracturas);
- Negligência – pela omissão de cuidados básicos na alimentação, saúde, vestuário, higiene. As crianças estão entregues a si próprias;
- Mau-trato psicológico ou abuso emocional – (sempre mais difíceis de virem a público e de se prever) – são ações como vexar; rebaixar; insultar; privar o contato social/ isolar de forma repetida no tempo;
- Abuso sexual – pressupõe que a criança seja utilizada para realizar atos sexuais ou como objeto de estimulação sexual;
- Exercício abusivo de autoridade – passa pelo uso e abuso de poder paternal que se traduz na prevalência dos interesses dos adultos cuidadores em detrimento dos direitos da criança.